CARI – Comissão Administrativa de Recursos de Infrações
A Comissão Administrativa de Recursos de Infrações (CARI), é um órgão colegiado autônomo, de deliberação superior da Administração Pública Municipal, destinado ao julgamento dos recursos interpostos contra medidas e penalidades administrativas aplicadas a qualquer modalidade de transporte sujeito à finalidade e competências do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) – Gestão de Transporte Urbano.
Boletins Informativos:
DECRETO Nº 2.670, DE DEZEMBRO DE 2013 – Institui a Comissão Administrativa de Recursos de infrações – CARI e aprova o Regimento interno.
DOM nº 3.315 – 18 de dezembro de 2013, páginas 1 a 4. (CLIQUE AQUI)
Procedimentos para aplicação de Medidas e Penalidades Administrativas:
DECRETO Nº2.675, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 – Dispões sobre o procedimento administrativo para aplicação de medidas e penalidades administrativas referente ao transporte público no Município de Manaus e dá outras providências. DOM nº 3.315 – 18 de dezembro de 2013, páginas 10 e 11. (CLIQUE AQUI)
2018
Formulários de Recursos: