TRANSPORTE DE FRETAMENTO:
O Transporte de Fretamento foi outorgado pelo Decreto nº 6.613, de 16 de janeiro de 2003.
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) – Gestão de Transporte Urbano gerencia o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Fretamento licenciando empresas ou entidades a executarem este serviço.
Esta modalidade possui duas subdivisões, sendo eles: o Serviço de Fretamento Contínuo e o Serviço de Fretamento Eventual.
O Fretamento Contínuo é o serviço prestado a pessoa jurídica, mediante contrato escrito tendo por objetivo o exclusivo transporte de pessoas relacionadas com a atividade da empresa. Este serviço é utilizado pelas empresas para garantirem o transporte e deslocamento dos seus funcionários, sendo conhecido como “rota”.
O Fretamento Eventual é o serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas previamente acertado para uma viagem.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO DE TRANSPORTEDE CARGA
TRANSPORTE DE FRETAMENTO |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |
a) Solicitação de Viabilidade |
b) Cartão do CNPJ
c) Declaração de Firma Mercantil (Individual)
d) Contrato Social
e) Alteração Contratual
f) Alvará de Funcionamento, inclusive em relação a garagem que não for no local da sede
g) Cópia Autenticada da RG (Sócios)
h) Atestado de Antecedentes Criminais (Sócios)
i) Certidão Negativa (SEMEF)
j) Certidão Negativa da Justiça Federal e Estadual (Sócios)
k) Inventários das instalações e aparelhos técnicos adequados, disponíveis para a realização do serviço
l) Relação de Pessoal Administrativo e Técnico da Empresa
m) Apresentar Certificado do Registro (DUAL) em nome da Empresa
n) Licença sobre o impacto ambiental, inclusive em relação a garagem que não for no local da sede – SEMMA
o) Certificado de Registro Cadastral para veículos a diesel – SEMMA
p) Certidão Negativa de Falência e recuperação jurídica
q) Atestado de Idoneidade Financeira emitida por Instituição Bancária
r) Certidões Negativas de Débitos das Fazendas Pública Municipal (SEMEF), Estadual (SEFAZ) e Federal (Receita Federal)
s) Apresentar Frota de no mínimo três veículos disponíveis para o serviço, sendo que pelo menos um dos veículos deverá ter no máximo 2 anos de Fabricação
t) Dispor de Garagem e Oficina própria ou alugada, adequada para manutenção, estacionamento e circulação da frota registrada com estrutura administrativa e operacional, apresentando no mínimo as seguintes áreas de estacionamento: 32m2 por ônibus, 25m2 por microônibus e 20m2 para cada veículo menor.